Unidade de Assuntos Jurídicos - Secretaria de Governo
Lei Ordinária Nº 6.478 de 24/01/2014
Ementa: Dispõe, em consonância com o exercício de liberdade de crença e prática religiosa, de que tratam os incisos VI e VIII do art. 5º da Constituição Federal, sobre o período de realização de concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos e para a realização de provas para ingresso nas instituições de ensino e ainda para a frequência à atividades curriculares das instituições de ensino e dá outras providências. (*)
Situação: Não consta revogação expressa
Chefe de Governo: Wilson Nunes Martins
Origem: Legislativo
Fonte: Publicado no DOE Nº 22 de 31/01/2014, pg. 3 texto original
Link: Estamos em processo de inclusão retrospectiva dos atos em nosso acervo. Enquanto isso, acesse o ato pesquisado clicando aqui.
Referenda: Assembléia Legistativa do Estado - ALEPI
Alteração:
Correlação:
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito: --
Observação: