Lei Ordinária Nº 6.478 de 24/01/2014
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Ementa: |
Dispõe, em consonância com o exercício de liberdade de crença e prática religiosa, de que tratam os incisos VI e VIII do art. 5º da Constituição Federal, sobre o período de realização de concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos e para a realização de provas para ingresso nas instituições de ensino e ainda para a frequência à atividades curriculares das instituições de ensino e dá outras providências. (*) |
Situação: |
Não consta revogação expressa |
Chefe de Governo: |
Wilson Nunes Martins
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Origem: |
Legislativo |
Fonte: |
Publicado no DOE Nº 22 de 31/01/2014, pg. 3
texto original
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Link: |
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Referenda: |
Assembléia Legistativa do Estado - ALEPI |
Alteração: |
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Correlação: |
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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