Decreto Nº 14.958 de 22/10/2012
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Ementa: |
Dispõe sobre a opção do Estado do Piauí pela aplicação das faixas da receita bruta até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, no ano calendário de 2013. |
Situação: |
Não consta revogação expressa |
Chefe de Governo: |
Wilson Nunes Martins
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Origem: |
Executivo |
Fonte: |
Publicado no DOE Nº 199 de 23/10/2012
texto original
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Link: |
Estamos em processo de inclusão retrospectiva dos atos em nosso acervo.
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Referenda: |
Secretaria de Fazenda - SEFAZ, Secretaria de Governo - SEGOV |
Alteração: |
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Correlação: |
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Interpretação: |
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Veto: |
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Assunto: |
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Classificação de Direito: |
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Observação: |
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