Lei Ordinária Nº 6.254 de 22/08/2012 |
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Ementa: | Dispõe sobre a obrigatoriedade de emplacamento no Estado do Piauí dos veículos prestadores de serviço ao Governo do Estado do Piauí, e dá outras providências. (*) |
Situação: | Não consta revogação expressa |
Chefe de Governo: | Wilson Nunes Martins |
Origem: | Legislativo |
Fonte: | Publicado no DOE Nº 258 de 22/08/2012 texto original |
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