Lei Ordinária Nº 5.340 de 29/10/2003 |
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Ementa: | Institui a “Semana do Desarmamento Infanto-juvenil” a ser executada nas Escolas de Nível Fundamental e Médio do Estado do Piauí(*). |
Situação: | A DEFINIR |
Chefe de Governo: | José Wellington Barroso de Araújo Dias |
Origem: | Legislativo |
Fonte: | Publicado no DOE Nº 208 de 30/10/2003 |
Link: | texto integral |
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Classificação de Direito: | -- |
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