Lei Ordinária Nº 5.677 de 22/08/2007 |
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Ementa: | Estabelece a suspensão de quaisquer benefícios fiscais e a proibição de contratação pela Administração Pública Estadual, de empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, incluídos no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego- MTE, que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravos, e dá outras providências. (*) |
Situação: | A DEFINIR |
Chefe de Governo: | José Wellington Barroso de Araújo Dias |
Origem: | Legislativo |
Fonte: | Publicado no DOE Nº 159 de 22/08/2007 |
Link: | texto integral |
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Classificação de Direito: | -- |
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