Unidade de Assuntos Jurídicos - Secretaria de Governo
Lei Ordinária Nº 5.622 de 28/12/2006
Ementa: Institui o Fundo Estadual de Combate a Pobreza – FECOP, nos termos do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma das Emendas Constitucionais Federais nºs 31, de 14 de dezembro de 2000 e 42, de 19 de dezembro de 2003, altera a Lei Estadual n.º 4.257, de 06 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Situação: A DEFINIR
Chefe de Governo: José Wellington Barroso de Araújo Dias
Origem: Legislativo
Fonte: Publicado no DOE Nº 243 de 28/12/2006
Link: texto integral
Referenda:
Alteração: Dispositivos alterados e revogados pela Lei nº 6.302, de 7 de janeiro de 2013.
Correlação:
Interpretação:
Veto:
Assunto:
Classificação de Direito: --
Observação: