Unidade de Assuntos Jurídicos - Secretaria de Governo
Lei Ordinária Nº 5.483 de 10/08/2005
Ementa: Dispõe sobre a competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado, e dá outras providências.
Situação: A DEFINIR
Chefe de Governo: José Wellington Barroso de Araújo Dias
Origem: Legislativo
Fonte: Publicado no DOE Nº 152 de 11/08/2005
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Classificação de Direito: --
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