
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública estadual da Fraternidade Terapêutica o Amor é a Resposta, e dá outras providências. (*) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Fraternidade Terapêutica O Amor é a Resposta, entidade sem fins lucrativos, com CNPJ n° 09.398.193/0001-55, com sede e foro na Cidade de Teresina, no Estado do Piauí.
Art. 2° Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de Setembro de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 181 de 23/09/2011, pg. 3