
Abre crédito suplementar, no valor global de R$ 24.466.000,00, em favor dos órgãos que especifica. |
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do art. 7º, parágrafo único da Lei n°. 6.037, de 30 de dezembro de 2010.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor do Gabinete Militar, Secretaria da Educação e Cultura, Secretaria do Desenvolvimento Rural/Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, Secretaria da Infraestrutura/Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, Secretaria da Saúde/Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros - São João do Piauí, Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico/Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, Secretaria da Administração/Fundo de Previdência do Estado do Piauí, Policia Militar do Piauí, Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, Secretaria dos Transportes e Secretaria do Turismo, no valor de R$ 24.466.000,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil reais). destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto,
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do disposto no art. 1º decorrerão do Excesso de Arrecadação das fontes: 00 - Recursos Ordinários, 12 - Recursos Diretamente Arrecadados e das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3° As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2008 - 2011, Lei n°. 5.714, de 26/12/2007.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI 30 de AGOSTO de 2011
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO