
Delega competência à Secretária de Trabalho e Empreendedorismo para o fim que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII, XVIII e parágrafo único do art. 102, da Constituição Estadual,
DECRETA:Art. 1º Fica delegada à Secretária de Estado do Trabalho e Empreendedorismo competência para firmar termo legal perante o Ministério do Trabalho e
Emprego para o desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional de jovens no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem. na modalidade ProJovem Trabalhador - Juventude Cidadã.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI) 18 de Julho de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO