
Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Parnaíba - Pl. (*) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Parnaíba - PI, com sede e foro na rua Dr. João Goulart n° 1048, Bairro São José, Parnaíba - PI.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de JUNHO de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria da Dep. Mauro Tapcty (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000)