
Acrescenta o art. 92-A, 92-B e 92-C, e altera dispositivos da Lei nº 5.712, de 18 de dezembro de 2007, que dispõem sobre a Organização Administrativa da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí. (*) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Arts. 22, 91, 92-A, 92-B, 92-C e o Anexo Único da Lei nº 5.712, de 18 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. ..............................................................................................................................
§ 1º O Gabinete Militar do Poder Legislativo é distribuído em três niveis a saber:
I – Nível de Administração:
a) Diretor Chefe do Gabinete Militar;
b) Subchefe do Gabinete Militar;
c) Chefe da Ajudância de Ordens;
d) Ajudante de Ordens.
II – Nível de Atuação Programática – Coordenadoria de Segurança:
a) Divisão de Segurança de Instalações (institucional);
b) Divisão de Segurança Pessoal (parlamentar);
c) Divisão de Segurança do Plenário.
III – Nível de Atuação Instrumental: Companhia de Guarda da Assembléia Legislativa.
..................................................................................................................................” (NR)
“Art. 91. Compete ao Diretor Chefe do Gabinete Militar:
..................................................................................................................................” (NR)
“Art. 92. Compete ao Subchefe do Gabinete Militar:
..................................................................................................................................” (NR)
“Art. 92-A. compete ao Chefe da Ajudância de Ordens do Gabinete Militar:
I – em sintonia com o Diretor Chefe, coordenar a Ajudância de Ordens do Gabinete Militar da Assembléia Legislativa do estado do Piauí;
II – no impedimento do Diretor Chefe do Gabinete Militar, e do Subchefe do Gabinete Militar, assistir o Presidente da Assembléia Legislativa do estado do Piauí em assuntos de natureza militar, e pessoais se requisitado;
III – manter o Diretor Chefe do gabinete Militar informado da pauta de audiência do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, quando requisitado;
IV – colaborar na elaboração e execução dos planos de segurança do Gabinete Militar;
V – articular-se com a Subchefia do Gabinete Militar, para providencias referentes a viagens do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí.”
“Art. 92-B. compete ao Ajudante de Ordens do Gabinete Militar:
I – assistir o Presidente da Assembléia Legislativa do estado do Piauí, em todos os assuntos de serviços e, quando determinado, nos de natureza pessoal;
II – transmitir ordens de autoridades a quem estiver acompanhando;
III – representar ou acompanhar a autoridade, quando determinado, nos atos, recepções, visitas e viagens oficiais;
IV – em articulação com o Diretor Chefe do Gabinete Militar colaborar na organização da pauta de audiência do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, quando requisitado.
V – manter o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí informado sobre os principais assuntos de interesse militar e da segurança, no impedimento do Diretor Chefe do Gabinete Militar.
VI – informar o Diretor Chefe do Gabinete Militar e, na ausência deste, ao Subchefe, qualquer irregularidade observada no âmbito dos respectivos serviços, através de sucinto relatório diário;
VIII – receber autoridades e comissões que tenham audiência marcada com o Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, encaminhando-os ao local próprio;
VIII – colcaborar na elaboração e execução dos planos de segurança do Gabinete Militar;
IX – articula-se com a Subchefia do Gabinete Militar, para providências referentes a viagens do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí.”
“Art. 92-C. Compete ao Chefe da Divisão de Segurança do Plenário:
I – em sintonia com o Diretor Chefe, coordenar a Segurança das Sessões, bem como todas atividades inerentes a Segurança na área do Plenário.
II – manter o Diretor Chefe do Gabinete Militar informado das condições de segurança as sessões ordinárias e extraordánrias.
III – levar ao conhecimento do Diretor Chefe do gabinete Militar quaisquer ocorrências que por ventura ocorra nas dependências do Plenário, bem como constar em livro de ocorrências do Plenário.
IV – manter a segurança na área do Plenário e adotar as medidas cabíveis para o bom andamento das sessões.
V – manter o Diretor Chefe do Gabinete Militar informado da pauta das sessões em harmonia com o Cerimonial e Secretaria Geral da Mesa.
VI – colaborar na elaboração e execução dos planos de segurança do Gabinete Militar.”
Art. 2º O Anexo Único passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
||
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
..................... |
................................................................................................................ |
..................... |
PL-DAS-09 |
CHEFE DA AJUDÂNCIA DE ORDENS DO GABINETE MILITAR |
01 |
PL-DAS-09 |
CHEFE DA DIVISÃO DE SEGURANÇA DO PLENÁRIO |
01 |
PL-DAS-09 |
AJUDANTE DE ORDENS DO GABINETE MILITAR |
03 |
“ (NR)
ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 29 de Março de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Dep. Themistocles Filho (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).