
Admite na Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, as personalidades que menciona. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XXIV, do artigo 102 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 6º, do Regulamento da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí, aprovado pelo Decreto número 1962, de 17 de fevereiro de 1975, na qualidade de Grão mestre da referida Ordem.
DECRETA:
Art. 1º Ficam admitidas no quadro da Ordem Estadual do Mérito Renascença do Piauí as personalidades constantes no anexo único deste Decreto, nos graus especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina, 11 de março de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ANEXO AO DECRETO Nº 14.430, DE 11 DE MARÇO DE 2011
Cavaleiro
Fabiano Rodrigues dos Santos
José Luiz Santos Silva
Mauro Henrique Ramos Pereira
Oficial
Edson de Sousa Chaves – Manoelzinho do Acordeom
Etewaldo Freitas da Silva
Jansen Cerqueira de Farias
Liege da Cunha Cavalcante Ribeiro Gonçalves
Luiz Barbosa Mororó
Norberto Mendes do Amaral Neto
Paulo Nunes Cordeiro
Raimundo Nonato Andrade do Nascimento
Sérgio Roger Arrais Torres
Zilzimar Fernandes de Sousa
Comendador
Antonio Jurandy Porto Rosa
Antonio Lages Alves
Carlos Alberto Amorim Ferreira – Kaká
Edilsom Farias
Jornal O Dia
José Maria Correia Lima e Silva
José Ovídio de Oliveira Bona
Laurentino Gomes
Lirton Nogueira Santos
Lucimary Barros de Medeiros
Moisés Augusto Leal Barbosa
Paulo de Tarso Batista Libório
TV Cidade verde
Gran Cruz
Marllos Rossano Ribeiro Gonçalves de Sampaio