
Designa o substituto do Secretário de Assistência Social e Cidadania. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 61, da Lei Complementar nº 028, de 09 de junho de 2003, e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º O Secretário de Assistência Social e Cidadania, em suas ausências, será substituído pela Diretora de Unidade de Gestão do SUAS.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.035, de 01 de fevereiro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 28 de Fevereiro de 2011.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 42 de 01/03/2011