
Denomina-se a PI-459 de Queimada Nova a Betânia do Piauí. (*) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Deusdedit Albuquerque Cavalcante a PI-459, Rodovia Estadual que liga Queimada Nova a Betânia do Piauí passando por Paulistana - Piauí.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de Setembro de 2012
(*) Lei de autoria do Deputador Antonio Félix (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputador Antonio Félix (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 177 de 19/09/2012