
Dá nova redação ao art. 9º da Lei Complementar nº 5 de 12 de julho de 1991. (*) |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 05, de 12 de julho de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado pelo Executivo ao Legislativo até o dia 30 de abril, devendo ser devolvido para sanção até 17 de julho."Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de Autoria da Deputada Ana Paula (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de Autoria da Deputada Ana Paula (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 172 de 12/09/2012