
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA NECESSÁRIA À CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIAR NA LOCALIDADE “JABUTI”, MUNICÍPIO DE INHUMA/PI, ATRAVÉS DO PROGRAMA PROSAR/PI. |
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e caracterizada, destinada à construção do sistema de abastecimento de água e tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliar da localidade “Jabuti”, município de Inhuma/PI, através do Programa PROSAR/PI.
Parágrafo Único Trata a faixa de terras da área de 520,07m² (quinhentos e vinte metros quadrados e sete centímetros), com perímetro de 93,55m (noventa e três metros e cinqüenta e cinco centímetros), medindo 21,25m (vinte e um metros e vinte e cinco centímetros) na parte da frente, confrontando com a estrada vicinal (Inhuma/Lagoa do Sítio), até o vértice 02, do lado direito medindo 30,00m (trinta metros), confrontando com JOÃO RAIMUNDO DE CARVALHO, até o vértice 03, na parte dos fundos medindo 20,00 (vinte metros), confrontando com JOÃO RAIMUNDO DE CARVALHO, até o vértice 04, do lado esquerdo medindo 22,30m (vinte e dois metros e trinta centímetros), confrontando com ausentes/desconhecidos, até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, de propriedade privada desconhecida e sob a posse de JOÃO PAIMUNDO DE CARVALHO, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG de nº 2.682.396-SSP/PI, cadastrado no CPF sob o nº 228.104.983-34, residente no povoado “Jabuti”, Município de Inhuma/PI, imóvel que abrange as seguintes coordenadas geográficas demarcatórias UTM: Marco 01, N=9.266.562,71m e E=214.841,94m; Marco 02, N=9.266.581,08m e E=214.831,25m; Marco 03, N=9.266.585,76m e E=214.860,88m; e Marco 04, N=9.266.566,00m e E=214.864,00m.
Art. 2º As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as devidas indenizações, se for o caso, à conta da dotação própria do orçamento, cabendo à Secretaria da Saúde do Estado do Piauí o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365/41, a desapropriação autorizada por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO