
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA NECESSÁRIA À CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIAR NA LOCALIDADE “BAIXIO”, MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ/PI, ATRAVÉS DO PROGRAMA PROSAR/PI |
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e caracterizada, destinada à construção de sistema de abastecimento de água e de tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliar da localidade “Baixio”, município de São José do Piauí/PI, através do programa “PROSAR/PI”.
Parágrafo Único Trata a faixa de terras da área de 328,61 m2 (trezentos e vinte e oito metros quadrados e sessenta e um centímetros), com um perímetro de 75,59 m2 (setenta e cinco metros quadrados e cinquenta e nove centímetros), medindo 12,25 m (doze metros e vinte e cinco centímetros) na parte da frente, confrontando-se com estrada vicinal (Inhuma/Baixio), até o vértice 02, do lado direito medindo 20,45 m (vinte metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando-se com UMBELINA DE MOURA PACHECO, até o vértice 03, na parte dos fundos medindo 16,81 m (dezesseis metros e oitenta e um centímetros), confrontando-se com UMBELINA DE MOURA PACHECO, até o vértice 04, do lado esquerdo medindo 26,08 m (vinte e seis metros e oito centímetros), confrontando-se com UMBELINA DE MOURA PACHECO, até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro; imóvel registrado no Cartório do 1º Oficio de Picos/PI às fls. 186/187 do Livro nº 3-28, sob o registro de nº 27.654, cuja posse atual é atribuída a UMBELINA DE MOURA PACHECO, brasileira, viúva, portadora do RG de nº 834.968/SSP-PI, cadastrada no CPF sob o nº 554.584.833-91, residente na Avenida Brasil, S/N, no povoado “Baixio”, município de São José do Piauí/PI, que abrange as seguintes coordenadas geográficas demarcatórias UTM: Marco 01, N=9.243.071,49m norte e E=227.515,71m; Marco 02, N=9.243.061,80m e E=227.523,22m; Marco 03, N=9.243,88m e E=227.513,37m; e Marco 04 , N=9.243.051,83m norte e E=227.498,57m.
Art. 2º As despesas decorrentes da desapropriação autorizada por este decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as devidas indenizações, se for o caso, à conta da dotação própria do orçamento, cabendo à Secretaria da Saúde do Estado do Piauí o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art. 15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365/41, a desapropriação autorizada por este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO