
Remaneja e Renomeia os cargos em comissão que especifica, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, para a Secretaria de Governo. |
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam remanejados da estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, para a Secretaria de Governo, os seguintes cargos:
I - 01 (um) cargo de Assistente de Serviços I, Símbolo DAS-1;
II - 01 (um) cargo de Assessor Técnico I, Símbolo DAS-2;
III - 01 (um) cargo de Coordenador de Apoio Técnico, Símbolo DAS-2;
IV - 01 (um) cargo de Assessor Técnico II, Símbolo DAS-3;
V - 01 (um) cargo de Assessor Técnico III, Símbolo DAS-4.
Art. 2º Ficam renomeados os seguintes cargos da estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí:
I - 01 (um) cargo de Coordenador de Vistorias e Pesquisa, Símbolo DAS-2, para 01 (um) cargo de Coordenador de Apoio ao Gabinete, Símbolo DAS-2;
II - 01 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas, Símbolo DAS-2, para 01 (um) cargo de Coordenador de Apoio ao Gabinete, Símbolo DAS-2;
III - 01 (um) cargo de Coordenador de Financeira, Símbolo DAS-2, para 01 (um) cargo de Coordenador de Apoio ao Gabinete, Símbolo DAS-2;
IV - 01 (um) cargo de Coordenador de Bombeiros do Município de Parnaíba, Símbolo DAS-2, para 01 (um) cargo de Coordenador de Apoio ao Gabinete, Símbolo DAS-2;
V - 01 (um) cargo de Coordenador de Bombeiros do Município de Picos, Símbolo DAS-2, para 01 (um) cargo de Coordenador de Apoio ao Gabinete, Símbolo DAS-2;
VI - 01 (um) cargo de Coordenador de Estudos e Projetos, Símbolo DAS-2, para 01 (um) cargo de Coordenador de Apoio ao Gabinete, Símbolo DAS-2;
VII - 01 (um) cargo de Gerente Administrativo-Financeiro, Símbolo DAS-3, para 01 (um) cargo de Assessor Técnico II, Símbolo DAS-3;
VIII - 01 (um) cargo de Gerente de Engenharia, Símbolo DAS-3, para 01 (um) cargo de Assessor Técnico II, Símbolo DAS-3.
Parágrafo Único Os cargos renomeados no “caput” deste artigo ficam remanejados para a Secretaria de Governo.
Art. 3º Os cargos remanejados e renomeados por este Decreto estão previstos no Anexo Único da Lei Complementar n° 028, de 09 de junho de 2003, e alterações posteriores.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO