
Dispõe sobre a promoção de Agentes de Polícia Civil - “post mortem”, que especifica, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Segurança Pública, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 37, da Lei Complementar Estadual nº 37, de 09 de março de 2004, o Ofício Nº 17/2010, de 11 de junho de 2010, da Comissão Central de Avaliação de Desempenho, e considerando o contido no Ofício Nº 21.000-1.362/2010/GAB-SEAD, de 29 de junho de 2010, do Exmo. Sr. Secretário da Administração,
D E C R E T A :
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam promovidos “post mortem” os Agentes de Polícia Civil do Quadro de Pessoal da Secretaria da Segurança Pública, constantes e na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os acréscimos financeiros decorrentes destas promoções, serão implantados considerada a disponibilidade financeira do Estado, e o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho de 2010.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
PROMOÇÃO DE AGENTES DE POLÍCIA DA POLÍCIA CIVIL
AGENTE DE 1ª CLASSE PARA AGENTE DE CLASSE ESPECIAL | |||||
Nº ORDEM | NOME | MATRÍCULA | CLASSE ATUAL | CLASSE PROMOÇÃO | NATUREZA DA PROMOÇÃO |
1 | JOSÉ ALVES MORENO FILHO | 009.096-4 | AGENTE DE 1ª CLASSE | AGENTE DE CLASSE ESPECIAL | POST MORTEM |
2 | ACELINO MENDES DE MOURA | 009.832-9 | AGENTE DE 1ª CLASSE | AGENTE DE CLASSE ESPECIAL | POST MORTEM |
3 | VALDECI ALVES DA SILVA | 044.535-5 | AGENTE DE 1ª CLASSE | AGENTE DE CLASSE ESPECIAL | POST MORTEM |
AGENTE DE 3ª CLASSE PARA AGENTE DE 2ª CLASSE | |||||
1 | CARLOS ALBERTO FREIRE | 036.511-4 | AGENTE DE 3ª CLASSE | AGENTE DE 2ª CLASSE | POST MORTEM |
2 | GILSON FREITAS CALAÇA | 108.441-X | AGENTE DE 3ª CLASSE | AGENTE DE 2ª CLASSE | POST MORTEM |
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 2010 de 01/07/2010