
Dispõe sobre a baixa de inscrição, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos órgãos e entidades da Administração Estadual, que especifica, e dá outras providências. |
Considerando que a Secretaria de Indústria e Comércio, criada pela Lei n° 3.215, de 09 de julho de 1973, passou a denominar-se Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia (art.28, da Lei n° 4.459, de 16 de março de 1992), que foi transformada em Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo (art.58, VI, da Lei Complementar n° 028, de 09 de junho de 2003), que foi posteriormente transformada em Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e do Turismo (art.58, XII, da Lei Complementar n° 028/2003, com redação conferida pela Lei Complementar n° 42/2004), que depois foi transformada em Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico (art.58, XIV, da Lei Complementar n° 028/2003, com redação conferida pela Lei Complementar n° 83/2007);
Considerando que a Secretaria de Ciência e Tecnologia, criada pela Lei Complementar n° 028, de 09 de junho de 2003 (art.57, III), foi transformada em Secretaria do Trabalho, do Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Turismo, pelo art.58,XII da Lei Complementar n° 028/2003, com redação conferida pela Lei Complementar n° 42, de 02 de agosto de 2004, com suas competências transferidas para esta Secretaria, que foi posteriormente transformada em Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico pelo art. 58, XIV, da Lei Complementar n° 028/2003, com redação conferida pela Lei Complementar n° 83/2007;
Considerando que a Secretaria de Transportes, criada pela Lei Complementar n° 028, de 09 de junho de 2003 (art.57, I), foi transformada em Secretaria de Infraestrutura pelo art. 58,XI, da Lei Complementar n° 028/2003, com redação conferida pela Lei Complementar n° 42, de 02 de agosto de 2004, com suas competências transferidas para esta Secretaria, e posteriormente criada novamente pelo art.57, XVIII, da Lei Complementar n° 028/2003, com redação conferida pela Lei Complementar n° 83, de 12 de abril de 2007, possuindo duplicidade de CNPJ’s;
Considerando que a Secretaria de Agronegócios, criada pela Lei Complementar n° 028, de 09 de junho de 2003 (art.57,II), teve suas competências transferidas para a Secretaria de Desenvolvimento Rural pelo art.58-A, III, da Lei Complementar n° 028/2003, acrescido pela Lei Complementar n° 42/2004,
Considerando que a Coordenadoria de Controle das Licitações Públicas, criada pela Lei Complementar n° 028, de 09 de junho de 2003 (art.9°), teve suas competências transferidas para a Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos da Secretaria de Administração pelo art. 58-A, V, da Lei Complementar n° 028/2003, acrescido pela Lei Complementar n° 42, de 02 de agosto de 2004, com suas competências transferidas para esta Secretaria, sendo posteriormente criada novamente pelo art.57, XXIV da Lei Complementar n°028/2003, com redação conferida pela Lei Complementar n° 113, de 04 de agosto de 2008, sob a denominação de Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí, possuindo novo CNPJ;
Considerando que a Secretaria Extraordinária de Programas Especiais, criada pela Lei n° 5.150, de 02 de julho de 2000, foi extinta pela Lei Complementar n° 028, de 09 de junho de 2003 (art.75);
Considerando que a Secretaria de Gestão Interna, criada pela Lei Complementar n° 028, de 09 de junho de 2003 (art.57, IV), teve suas competências transferidas para a Secretaria de Governo pelo art.58-A, I da Lei Complementar n° 028/2003, acrescido pela Lei Complementar n° 42, de 02 de agosto de 2004, com suas competências transferidas para esta Secretaria;
Considerando que a Fundação Estadual de Cultura e do Desporto do Piauí, criada pela Lei n° 4.903, de 29 de janeiro de 1997, foi extinta pela Lei Complementar n° 31, de 17 de julho de 2003 (arts.3°, II e 9°);
Considerando o teor do ofício CGE n° 163/10, de 05 de maio de 2010, da Controladoria Geral do Estado, que afirma da necessidade de regularização de órgãos e entidades da Administração Estadual junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, Secretaria da Receita Federal do Brasil, posto ser de suma importância a baixa de inscrição de órgãos extintos ou que tiveram suas atividades absorvidas por outros órgãos (listados no aludido documento), visto que a manutenção dos respectivos CNPJ’s tem causado embaraços para o Governo do Estado junto à Administração Federal,
Considerando o teor do ofício n° 36.101-454/2010, de 07 de maio de 2010, da Procuradoria Geral do Estado,
Art. 1º
Órgão/Entidade | CNPJ | Base Legal | Competências Transferidas para | Efeitos da Extinção a partir de |
Secretaria de Indústria e Comércio | 06.553.507/0001-59 | LC n° 28/03, art.58,VI | Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico CNPJ: 06.688.303/0001-25 | 09/06/2003 |
Secretaria de Ciência e Tecnologia | 05.696.834/0001-05 | LC n° 28/03, art. 58, XII, com alterações da LC n° 42/04 | Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico CNPJ: 06.688.303/0001-25 | 02/08/2004 |
Secretaria de Transportes | 05.699.457/0001-50 | LC n° 28/03, art. 58, XI, com alterações da LC n° 42/04 | Secretaria de Infraestrutura CNPJ: 06.553.531/0001-98 | 02/08/2004 |
Secretaria de Agronegócios do Estado do Piauí | 05.698.514/0001-86 | LC n° 28/03, art. 58-A,II, com alterações da LC n° 42/04 | Secretaria de Desenvolvimento Rural –SDR CNPJ: 06.553.572/0001-84 | 02/08/2004 |
Coordenadoria de Controle de Licitações Públicas - CCLIP | 05.751.613/0001-84 | LC n° 28/03, art. 58-A, V, com alterações da LC n° 42/04 | Secretaria de Administração CNPJ: 06.553.481/0003-00 | 02/08/2004 |
Secretaria Extraordinária de Programas Especiais | 03.957.525/0001-08 | LC n° 028/03, art.75 | __ | 09/06/2003 |
Secretaria de Gestão Interna | 05.755.199/0001-43 | LC n° 028/03, art. 58-A, I, com alterações da LC n° 42/04 | Secretaria de Governo CNPJ: 06.553.499/0001-40 | 09/06/2003 |
Fundação Cultural e do Desporto do Piauí | 06.553.422/0001-42 06.553.422/0002-23 06.553.422/0003-04 06.552.422/0004-95 | LC n° 031/03, arts. 3°, II e 9° | Fundação Cultural do Piauí – FUNDAC CNPJ: 05.782.352/0001-60 | 17/07/2003 |
§ 1º A Secretaria de Transportes foi novamente criada pela Lei Complementar Estadual n° 83, de 12 de abril de 2007, obtendo novo CNPJ.
§ 2º A Coordenadoria de Controle das Licitações Públicas foi novamente criada pela Lei Complementar n° 113, de 04 de agosto de 2008, sob a denominação de Coordenadoria de Controle das Licitações do Estado do Piauí, possuindo novo CNPJ.
Art. 2º Fica o titular da Controladoria-Geral do Estado – CGE autorizado a representar o Poder Executivo Estadual com o objetivo de adotar todos os procedimentos necessários à baixa de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, dos órgãos e entidades extintos da Administração Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO