
Dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal Efetivo Técnico e Administrativo da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Piauí, e dá outras providências. |
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Pessoal Efetivo Técnico e Administrativo da Secretaria da Segurança Pública, com os cargos e respectivos quantitativos constantes na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Os servidores públicos efetivos do Estado, atualmente pertencentes ou colocados à disposição da Secretaria de Segurança Púbica, poderão ser lotados, no mesmo cargo e função, preferencialmente, no referido órgão, observando o disposto no inciso II, do art. 65, da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003.
§ 1º Compete a Secretaria da Administração identificar, mediante levantamento do perfil técnico e profissional, quais os servidores atendem os requisitos, para fixação ou não de sua lotação no referido órgão, no interesse do serviço.
§ 2º A Secretaria da Administração dará prioridade ao remanejamento de servidor efetivo, para preenchimento do quadro criado por esta Lei Complementar.
Art. 3º Aplica-se aos servidores integrantes do quadro de pessoal efetivo da Secretaria da Segurança Pública, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis e a Lei Complementar nº 38, de 24 de março de 2004, que dispõe sobre o “Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí”.
Art. 4º Esta Lei Complementar será regulamentada, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE | QUANT. | HABILITAÇÃO EXIGIDA |
I - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO Cargo: Agente Operacional de Serviços Especialidades: 01. Auxiliar de Apoio às Atividades Policiais Civis 02. Auxiliar de Serviço Administrativo 03. Auxiliar de Serviços Gerais 04. Auxiliar de Serviço de Vigilância 05. Auxiliar de Manutenção Especializado 06. Motorista | 60 60 60 63 14 15 | Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Fundamental c/CNH |
II - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO – GOT Cargo: Agente Técnico de Serviço Especialidades: 01. Auxiliar de Necropsia 02. Técnico de Apoio Administrativo 03. Técnico de Apoio às Atividades Policiais Civis 04. Técnico de Manutenção e Projeto 05. Técnico da Tecnologia da Informação | 20 15 154 12 30 | Ensino Médio c/treinamento específico Ensino Médio c/treinamento específico Ensino Médio c/treinamento específico Ensino Médio c/treinamento específico Ensino Médio c/treinamento específico |
III - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS Cargo: Agente Superior de Serviço Especialidades: 01. Analista de Apoio às Atividades Policiais Civis 02. Analista de Tecnologia da Informação 03. Contador 04. Comunicador Social 05. Assistente Social 06. Psicólogo | 17 10 02 01 10 10 | Curso Superior de graduação em qualquer área e que tenha no mínimo, especialização em alguma área do conhecimento Curso Superior de Ciências da Computação Curso Superior de Ciências Contábeis Curso Superior de Comunicação Social Curso Superior de Serviço Social Curso Superior de Psicologia (todas as especialidades – áreas de atuação) |
TOTAL | 553 |