
Homologa decreto de situação de emergência nos municípios que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais conferidas pelos arts. 45, 94 e 102, I, da Constituição Estadual, pelo art. 17, § 1°, do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil,
CONSIDERANDO, a irregularidade das precipitações pluviométricas do período chuvosos 2009/2010 no Estado do Piauí, com chuvas de pequena intensidade e mal distribuídas, caracterizando Estiagem (CODAR: NE.SES-12.401);
CONSIDERANDO, que as poucas e irregulares chuvas registradas nos municípios piauienses, prejudicaram o nascimento e o desenvolvimento vegetativo das culturas agrícolas, afetando diretamente na produção final;
CONSIDERANDO, que o calendário de plantio da maioria dos municípios piauienses encerrou-se no final do mês de fevereiro e mesmo com as poucas chuvas ocorridas posteriormente, não foram suficientes para um replantio e todas as etapas necessárias para um bom desenvolvimento e recuperação das perdas agrícolas;
CONSIDERANDO, a queda dos índices pluviométricos no nosso estado, para níveis sensivelmente inferiores aos da normalidade climatológica, comprometendo as reservas hidrológicas dos municípios e causando prejuízos à agricultura e a pecuária;
CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção e incremento das ações assistências as populações castigadas pela estiagem;
CONSIDERANDO, a avaliações de Danos realizadas pelos municípios;
CONSIDERANDO, finalmente o Parecer Técnico elaborado por Técnico desta Secretaria Estadual de Defesa Civil, que constatou “in loco” o agravamento da situação decretada, bem como a necessidade de ações conjuntas dos poderes públicos Municipais, Estadual e Federal, para o atendimento da população atingida nos municípios;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício n° 994/2010 SEDEC-PI, de 06 de julho de 2010, da Secretaria Estadual de Defesa Civil,
D E C R E T A:
CONSIDERANDO, a irregularidade das precipitações pluviométricas do período chuvosos 2009/2010 no Estado do Piauí, com chuvas de pequena intensidade e mal distribuídas, caracterizando Estiagem (CODAR: NE.SES-12.401);
CONSIDERANDO, que as poucas e irregulares chuvas registradas nos municípios piauienses, prejudicaram o nascimento e o desenvolvimento vegetativo das culturas agrícolas, afetando diretamente na produção final;
CONSIDERANDO, que o calendário de plantio da maioria dos municípios piauienses encerrou-se no final do mês de fevereiro e mesmo com as poucas chuvas ocorridas posteriormente, não foram suficientes para um replantio e todas as etapas necessárias para um bom desenvolvimento e recuperação das perdas agrícolas;
CONSIDERANDO, a queda dos índices pluviométricos no nosso estado, para níveis sensivelmente inferiores aos da normalidade climatológica, comprometendo as reservas hidrológicas dos municípios e causando prejuízos à agricultura e a pecuária;
CONSIDERANDO, a necessidade de manutenção e incremento das ações assistências as populações castigadas pela estiagem;
CONSIDERANDO, a avaliações de Danos realizadas pelos municípios;
CONSIDERANDO, finalmente o Parecer Técnico elaborado por Técnico desta Secretaria Estadual de Defesa Civil, que constatou “in loco” o agravamento da situação decretada, bem como a necessidade de ações conjuntas dos poderes públicos Municipais, Estadual e Federal, para o atendimento da população atingida nos municípios;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício n° 994/2010 SEDEC-PI, de 06 de julho de 2010, da Secretaria Estadual de Defesa Civil,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica homologada situação de emergência pelos prazos de vigência especificados nos decretos municipais, em reconhecimento aos Decretos das respectivas Prefeituras, nos municípios abaixo relacionados:
Ordem | Município | DECRETO | |||
Nº | Data | Vigência | Área afetada pelo Desastre | ||
01 | Cajueiro da Praia | 010 | 03.05.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
02 | Curralinhos | 002 | 07.06.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
03 | Dirceu Arcoverde | 007 | 03.06.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial Rural do Município |
04 | Jurema | 032 | 29.06.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
05 | Novo Santo Antonio | 007 | 10.06.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
06 | São Raimundo Nonato | 137 | 18.06.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial Rural do Município |
07 | Socorro do Piauí | 04 | 20.05.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal de situação de emergência, mencionado no artigo anterior.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de julho de 2010.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 140 de 26/07/2010