
Altera o Decreto n° 14.105, de 15 de março de 2010, que nomeia os membros do conselho do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, e Sá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição estadual, os artigos 2°, 6°, 7° e 8° do Decreto n° 13.669, de 22 de maio de 2009, e considerando o teor do Ofício n° 431/2010/GDG, de 01 de julho de 2010, do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí,
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de julho de 2010.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 142 de 28/07/2010