
Institui o Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –NEGEP e dá outras providências. |
D E C R E T A
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – NEGEP, com a finalidade de acompanhar todas as operações do Estado do Piauí que são apoiadas pelo BNDES.
Art. 2º O NEGEP será constituído pelos seguintes membros:
I - Maria Catarina Ribeiro Raulino – representante da Secretaria da Fazenda;
II - José Viveiros da Silva – representante da Controladoria Geral do Estado;
III - Edilene Maria Moura Facundes – representante da Secretaria do Planejamento.
§ 1º A Coordenação do NEGEP será de responsabilidade da Secretaria do Planejamento.
§ 2º A participação no NEGEP constitui-se em serviço público relevante, não cabendo a seus membros qualquer remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO