
Nomeia os membros do Conselho do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, e dá outras providências. |
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, com mandato de 2 (dois) anos, os membros titulares e suplentes abaixo nominados:
I - Diretor-Geral do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí - IAPEP, que presidirá o Conselho;
II - Procurador-Geral do Estado do Piauí;
III - Secretário de Administração do Estado do Piauí;
IV - Diretor do Fundo de Previdência;
V - Francisco José Alves da Silva - Titular e Sérgio Gonçalves de Miranda - Suplente, representando o Poder Executivo;
VI - Deputado João de Deus Sousa - Titular e Deputado José Ilcemar Lâvor Neri - Suplente, representando o Poder Legislativo;
VII - Juiz de Direito José Airton Medeiros de Sousa – Titular e Edmilson Nunes Cronemberger - Suplente, representando o Poder Judiciário;
VIII - Promotor de Justiça Marcelo de Jesus Araújo Monteiro – Titular e Rodrigo Roppi de Oliveira – Suplente, representando o Ministério Público do Estado do Piauí;
IX - Alex Sandro Leal Sertão - Titular e Raimundo Álvares Rocha - Suplente, representando o Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º Caberá ao Conselho do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí elaborar o seu Regimento Interno, que será submetido à apreciação do Chefe do Poder Executivo para aprovação.
Art. 3º Não será devido nenhum valor ou contrapartida, sob qualquer forma ou espécie, aos membros titulares ou suplentes integrantes do Conselho do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí pela suas participações nesse colegiado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO