
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 76, de 21 de novembro de 2006, que dispõe sobre a Criação do Quadro de Pessoal Efetivo Técnico e Administrativo da Secretaria de Justiça – SEJUS(PI), e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
O Anexo Único da Lei Complementar nº 76, de 21 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
DA SECRETARIA DE JUSTIÇA – SEJUS (PI)
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE | QUANT. | HABILITAÇÃO EXIGIDA |
I - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO Cargo: Agente Operacional de Serviço Especialidades: 01. Agente de Manutenção Especializada 02. Auxiliar de Serviço Administrativo 03. Auxiliar de Serviços Gerais | 20 40 80 | Ensino Fundamental Ensino Fundamental Ensino Fundamental |
II - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO – GOT Cargo: Agente Técnico de Serviço Especialidades: 01. Técnico de Apoio Administrativo 02. Técnico de Manutenção e Projeto 03. Técnico Agrícola 04. Técnico de Enfermagem 05. Técnico da Tecnologia da Informação 06. Técnico de Saúde Bucal | 40 20 05 120 04 20 | Ensino Médio c/treinamento específico Ensino Médio c/treinamento específico Ensino Médio c/treinamento específico Ensino Médio c/treinamento específico Ensino Médio c/treinamento específico Ensino Médio c/treinamento específico |
III - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS Cargo: Agente Superior de Serviço Especialidades: 01. Administrador 02. Assistente Social 03. Contador 04. Odontólogo 05. Enfermeiro 06. Engenheiro Agrônomo 07. Engenheiro Civil 08. Arquiteto 09. Farmacêutico 10. Médico 11. Nutricionista 12. Psiquiatra 13. Psicólogo 14. Terapeuta Ocupacional 15. Advogado | 02 40 02 40 40 02 02 02 02 40 05 20 20 20 07 | Curso Superior de Administração Curso Superior de Serviço Social Curso Superior de Ciências Contábeis Curso Superior de Odontologia Curso Superior de Enfermagem Curso Superior de Engenharia Agronômica Curso Superior de Engenharia Civil Curso Superior em Arquitetura Curso Superior de Farmácia Curso Superior de Medicina (todas especialidades – áreas de atuação) Curso Superior de Nutrição Curso Superior de Psiquiatria Curso Superior de Psicologia Curso Superior de Terapia Curso Superior de Direito |
TOTAL | 595 |
” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de janeiro de 2010.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 9 de 14/01/2010