
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 62, de 26 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, Administração Financeira e Contábil – AFC e dá outras providências. |
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
O art. 28 da Lei Complementar nº 62, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. ..........................................................................................................................
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V - parte devida em função do cumprimento de metas estabelecidas anualmente pelo Comitê Gestor da Secretaria da Fazenda paga, exclusivamente, aos servidores ativos, inativos e pensionistas do cargo de Auditor Fiscal Auxiliar da Fazenda Estadual – AFAFE, segundo as atribuições desse cargo.
VI - parte devida em função do cumprimento de metas estabelecidas anualmente pelo Comitê Gestor da Secretaria da Fazenda paga, exclusivamente, aos servidores ativos, inativos e pensionistas do cargo de Analista Auxiliar do Tesouro Estadual – AATE, segundo as atribuições desse cargo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO