
Homologa decreto de situação de emergência nos municípios que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais conferidas pelos arts. 45, 94 e 102, I, da Constituição Estadual, pelo art. 17, § 1°, do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil,
CONSIDERANDO a irregularidade das precipitações pluviométricas do atual período chuvosos 2009/2010 no Estado do Piauí, com chuvas de pequena intensidade e mal distribuídas;
CONSIDERANDO que as poucas e irregulares chuvas registradas nos municípios piauienses, prejudicaram o nascimento e o desenvolvimento vegetativo das culturas agrícolas, afetando diretamente na produção final;
CONSIDERANDO que o calendário de plantio da maioria dos municípios piauienses encerrou-se no final do mês de fevereiro e mesmo que as chuvas venham a se normalizar a partir desta data, o tempo de chuva restante não será suficiente para um replantio e todas as etapas necessárias para um bom desenvolvimento e recuperação das perdas agrícolas;
CONSIDERANDO a queda dos índices pluviométricos no nosso estado, para níveis sensivelmente inferiores aos da normalidade climatológica, comprometendo as reservas hidrológicas dos municípios e causando prejuízos à agricultura e a pecuária;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e incremento das ações assistências as populações castigadas pela estiagem;
CONSIDERANDO as avaliações de Danos realizadas pelos municípios;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico elaborado por Técnico desta Secretaria Estadual de Defesa Civil, que constatou “in loco” o agravamento da situação decretada, bem como a necessidade de ações conjuntas dos poderes públicos Municipais, Estadual e Federal, para o atendimento da população atingida.
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício n° 445/2010, de 22 de março de 2010, da Secretaria Estadual de Defesa Civil,
D E C R E T A:
CONSIDERANDO a irregularidade das precipitações pluviométricas do atual período chuvosos 2009/2010 no Estado do Piauí, com chuvas de pequena intensidade e mal distribuídas;
CONSIDERANDO que as poucas e irregulares chuvas registradas nos municípios piauienses, prejudicaram o nascimento e o desenvolvimento vegetativo das culturas agrícolas, afetando diretamente na produção final;
CONSIDERANDO que o calendário de plantio da maioria dos municípios piauienses encerrou-se no final do mês de fevereiro e mesmo que as chuvas venham a se normalizar a partir desta data, o tempo de chuva restante não será suficiente para um replantio e todas as etapas necessárias para um bom desenvolvimento e recuperação das perdas agrícolas;
CONSIDERANDO a queda dos índices pluviométricos no nosso estado, para níveis sensivelmente inferiores aos da normalidade climatológica, comprometendo as reservas hidrológicas dos municípios e causando prejuízos à agricultura e a pecuária;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e incremento das ações assistências as populações castigadas pela estiagem;
CONSIDERANDO as avaliações de Danos realizadas pelos municípios;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico elaborado por Técnico desta Secretaria Estadual de Defesa Civil, que constatou “in loco” o agravamento da situação decretada, bem como a necessidade de ações conjuntas dos poderes públicos Municipais, Estadual e Federal, para o atendimento da população atingida.
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício n° 445/2010, de 22 de março de 2010, da Secretaria Estadual de Defesa Civil,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica homologada situação de emergência pelos prazos de vigência especificados nos decretos municipais, em reconhecimento aos Decretos das respectivas Prefeituras, nos municípios abaixo relacionados:
ORDEM | MUNICÍPIO | DECRETO | |||
Nº | DATA | VIGÊN-CIA | ÁREA AFETADA PELO DESASTRE | ||
01 | ALEGRETE DO PIAUÍ | 007 | 01.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
02 | ALTO LONGÁ | 003 | 02.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
03 | ARRAIAL | 008 | 15.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
04 | BOCAINA | 014 | 12.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
05 | BREJO DO PIAUÍ | 002 | 17.03.10 | 90 | Toda Extensão Territorial do Município |
06 | CABECEIRAS DO PIAUÍ | 383 | 04.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
07 | CAMPINAS DO PIAUÍ | 003 | 05.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
08 | COCAL DE TELHA | 04 | 17.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
09 | DOM INOCÊNCIO | 003 | 03.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
10 | ELESBÃO VELOSO | 005 | 08.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
11 | FLORESTA DO PIAUÍ | 034 | 09.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
12 | IPIRANGA DO PIAUÍ | 07 | 10.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
13 | LAGOA DO SÍTIO | 007 | 15.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
14 | MASSAPÊ DO PIAUÍ | 031 | 02.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
15 | NAZARÉ DO PIAUÍ | 04 | 05.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
16 | OEIRAS | 11 | 11.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
17 | PATOS DO PIAUÍ | 001 | 08.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
18 | PEDRO LAURENTINO | 04 | 10.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
19 | SÃO JOÃO DA VARJOTA | 04 | 26.02.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial Rural do Município |
20 | SÃO JOSÉ DO DIVINO | 022 | 10.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
21 | SIMÕES | 005 | 11.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
22 | VILA NOVA DO PIAUÍ | 002 | 03.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
23 | WALL FERRAZ | 004 | 08.03.10 | 90 | Toda a Extensão Territorial do Município |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal de situação de emergência, mencionado no artigo anterior.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de março de 2010.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 56 de 25/03/2010