
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de domínio ou posse desconhecida, situada na zona urbana do município de Teresina, Estado do Piauí, para instalação de Reservatório de Água do Sistema de Abastecimento no Bairro Madre Teresa de Calcutá, em Teresina, no Estado do Piauí, e dá outras providências. |
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel de 1.127,33m² , localizado na rua Mercúrio entre a rua São Vicente de Paula e rua Rotary Club, zona leste, Teresina - PI, cujos limites e confrontações assim se descrevem: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N=9.441.293,48m e E=749.162,77m, deste, segue confrontando com Damiana Gomes da Silva/Telemar, com os seguintes azimutes e distâncias 103°11’33” e 26,00m e 31,90m respectivamente até o vértice M-02, de coordenadas N=9.441.280,26 e E=749.219,14m; deste, segue confrontando com Série Poente da rua Rotary Club com os seguintes azimutes e distâncias: 178°48’48” e 20,10m até o vértice M-03, de coordenadas N=9.441.260,16m e E=749.219,56m; deste, segue confrontando com Série Norte da rua Mercúrio com os seguintes azimutes e distâncias: 283º11’33” e 57,90m até o vértice M-04, de coordenadas N=9.441.273,38m e E=749.163,18m; deste, segue confrontando com Série Nascente da rua São Vicente de Paula com os seguintes azimutes e distâncias: 358°48’48” e 20,10m até o vértice M-01, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n°. 45, Fuso 23, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de Reservatório de Água do Sistema de Abastecimento no Bairro Madre Teresa de Calcutá, em Teresina, no Estado do Piauí.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada.
Art. 4º O bem objeto desse decreto expropriatório ficará vinculado, para efeito de gerenciamento, à Água e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º Fica a Assessoria Jurídica da Água e Esgotos do Piauí S/A - AGESPISA autorizada a adotas as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as devidas indenizações, se for o caso, cabendo às áreas técnicas o apoio logístico e técnico necessários ao bom cumprimento desse instrumento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO