
Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 72, de 1º de agosto de 2006, que dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal Efetivo Técnico e Administrativo da Secretaria da Administração – SEAD-PI, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
O Anexo Único da Lei nº 72, de 1º de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD/PI
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE | QUANT. | HABILITAÇÃO EXIGIDA |
I - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO Cargo: Agente Operacional de Serviço Especialidades: 01. Agente de Manutenção Especializada 02. Auxiliar de Serviço Administrativo 03. Auxiliar de Serviços Gerais 04. Auxiliar de Serviço de Vigilância 05. Motorista | 02 70 40 11 10 | Ensino fundamental Ensino fundamental Ensino fundamental Ensino fundamental Ensino fundamental c/CNH |
II - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO – GOT Cargo: Agente Técnico de Serviço Especialidades: 01. Técnico de Apoio Administrativo 02. Técnico de Tecnologia da Informação 03. Técnico de Administração e Contabilidade 04. Técnico de Comunicação e Produção Cultural | 200 20 10 02 | Ensino médio c/treinamento específico Ensino médio c/treinamento específico Ensino médio c/treinamento específico Ensino médio c/treinamento específico |
III - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS Cargo: Agente Superior de Serviço Especialidades: 01. Administrador 02. Analista de Tecnologia da Informação 03. Arquiteto 04. Contador 05. Comunicador Social 06. Economista 07. Engenheiro Agrimensor 08. Estatístico | 10 10 01 02 02 02 02 02 | Curso superior de Adminis-tração Curso superior de Ciências da Computação Curso superior de Arquitetura e Urbanismo Curso superior de Ciências Contábeis Curso superior de Comunicação Social Curso superior de Ciências Econômicas Curso superior de Engenharia de Agrimensura Curso superior de Estatística |
TOTAL | 396 |
”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de janeiro de 2010.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 4 de 07/01/2010