
Constitui Comissão para apurar as causas e responsabilidades do rompimento da Barragem Algodões I, situada no município de Cocal–PI. |
Considerando o rompimento da Barragem de Algodões I, no município de Cocal-PI, que causou danos materiais e pessoais,
Considerando que é dever do Poder Público apurar as causas e responsabilidades do sinistro,
D E C R E T A
Art. 1º Fica constituída comissão para apurar as causas e responsabilidades do rompimento da Barragem Algodões I, situada no município de Cocal, composta dos seguintes membros:
I - Diretor do Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI ou representante por ele indicado;
II - Secretário de Infra-Estrutura ou representante por ele indicado;
III - Diretor-Presidente da Empresa de Gestão de Recursos do Piauí - EMGERPI ou representante por ele indicado;
IV - Secretário de Defesa Civil ou representante por ele indicado;
V - Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos ou representante por ele indicado;
VI - Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí ou representante por ele indicado;
VII - Secretário de Segurança Pública ou representante por ele indicado.
Parágrafo Único Deverão ser convidados para compor a Comissão representantes das seguintes entidades:
I - um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Piauí - CREA-PI;
II - um representante do Sindicato dos Engenheiros do Piauí - SENGE-PI;
III - um representante 2º Batalhão de Engenharia de Construção - 2° BEC;
IV - um representante da Universidade Federal do Piauí – UFPI;
V - um representante do Departamento Nacional de Obras Contras as Secas no Estado do Piauí;
VI - outros técnicos especializados a critério da Comissão.
Art. 2º A Comissão constituída por este Decreto será coordenada pelo Diretor-Geral do IDEPI, que encaminhará no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação deste decreto os nomes e qualificações dos componentes da comissão.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos, apresentando relatório conclusivo.
Parágrafo Único O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante apresentação de justificativa técnica
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO