
Altera o Decreto nº 13.828, de 08 de setembro de 2009, que “Institui a Comissão Executiva para Implantação de Empreendimentos Estratégicos no Estado do Piauí, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
D E C R E T A :
Art. 1º
O art. 2º do Decreto nº 13.828, de 08 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................................
I - .....................................................................................................................
XXII - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF.” (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2009.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 21 de Setembro de 2009.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 178 de 22/09/2009