
Renova o reconhecimento dos Cursos ministrados pela UESPI nos campus que especifica, até 31 de agosto de 2012. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Estadual nº 5.101, de 23 de novembro de 1999, e
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Egrégio Conselho Estadual de Educação, através das Resoluções e Pareceres relacionados no quadro abaixo;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício GR/UESPI N° 0720/2009, de 16 de outubro de 2009, da Universidade Estadual do Piauí,
D E C R E T A:
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Egrégio Conselho Estadual de Educação, através das Resoluções e Pareceres relacionados no quadro abaixo;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício GR/UESPI N° 0720/2009, de 16 de outubro de 2009, da Universidade Estadual do Piauí,
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam renovados o reconhecimento dos Cursos ministrados pela UESPI nos Campus relacionados no quadro abaixo, até 31 de agosto de 2.012.
CURSOS | CAMPUS | PARECER/CEE/PI | RESOLUÇÃO |
Licenciatura em Letras/Português | Campus Poeta Torqua-to Neto - Teresina - PI. | Nº 155/2009 | Nº 147/2009 |
Licenciatura em Letras/Espanhol | Campus Poeta Torqua-to Neto - Teresina - PI. | Nº 156/2009 | Nº 148/2009 |
Licenciatura em Geografia | Campus Poeta Torqua-to Neto - Teresina - PI. | Nº 157/2009 | Nº 149/2009 |
Licenciatura em História | Campus Poeta Torqua-to Neto - Teresina - PI. | Nº 158/2009 | Nº 150/2009 |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de novembro de 2009.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 205 de 04/11/2009