
Altera o Decreto n° 12.530, de 08 de março de 2007, que designa os membros da Comissão Técnica de Incentivo Fiscal de que trata o art. 8°, da Lei n° 4.859, de 27 de agosto de 1996. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n° 4.859, de 27 de agosto de 1996 e alterações posteriores, e no art. 5°, do Decreto n° 9.591, de 21 de outubro de 1996, e considerando, ainda, os termos do Ofício n° 456/08-GAB, de 11 de novembro de 2008, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico – SEDET,
D E C R E T A:
D E C R E T A:
Art. 1º
O inciso III, do art. 1° do Decreto n° 12.530, de 08 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ............................................................................................................. ..........................................................................................................................
III - ANDRÉA CHAVES LIMA, representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de novembro de 2008.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 03 de dezembro de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 232 de 03/12/2008