
Autoriza o Poder Executivo a proceder adequação no limite para abertura de créditos adicionais suplementares no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2008, Lei nº 5.715, de 26 de dezembro de 2007, e dá outras providências. |
FAÇO saber que o Poder Legislativo autoriza e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar de até 5% (cinco pontos percentuais) no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2008, além do limite estabelecido na Lei nº 5.715, de 26 de dezembro de 2007, com a finalidade de suprir dotações orçamentárias que resultarem insuficientes até o final do exercício corrente.
Parágrafo Único Os recursos necessários para a cobertura dos créditos suplementares autorizados no caput deste artigo, serão provenientes de anulações parciais ou totais de dotações existentes no orçamento de 2008, do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2007 e do excesso de arrecadação devidamente contabilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado no ano de 2008.
Art. 2º As Secretarias do Planejamento e da Fazenda adotarão as medidas necessárias para a efetivação das alterações orçamentárias e contábeis decorrentes desta Lei.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO