
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 62, de 26 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, Administração Financeira e Contábil – AFC e dá outras providências. |
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º
O dispositivo a seguir indicado da Lei Complementar nº 62, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
IX - para exercer função de Secretário, Presidente e Diretor, ou equivalentes, em entes da Administração Pública estadual, compreendendo, exclusivamente: Secretarias de Estado, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Justiça.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO