
Reconhece os cursos que especifica, ministrados pela UESPI em regime especial, em localidades do Estado da Bahia, exclusivamente para efeito de expedição e registro de diploma aos alunos concludentes das turmas formadas no período de 2002 a 2006. |
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Egrégio Conselho Estadual de Educação, através da Resolução CEE/PI nº 021/2009, de 05 de fevereiro de 2009, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Educação e Cultura em 09 de fevereiro de 2009, que acolheu o Parecer CEE/PI nº 021/2009, prolatado na sessão de 02 de fevereiro de 2009, do Plenário do Conselho Estadual de Educação – CEE/PI;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício GR/UESPI N° 0101/2009, 10 de fevereiro de 2009, da Universidade Estadual do Piauí,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam reconhecidos os Cursos de Licenciatura Plena, ofertados em regime especial pela Universidade Estadual do Piauí – UESPI, nos seguintes municípios do Estado da Bahia: Buritirama (Letras/Português, História, Geografia, Pedagogia, Matemática e Normal Superior); Formosa do Rio Preto (Letras/Português e Normal Superior); Mansidão (Pedagogia e Normal Superior); Riachao das Neves (Geografia, Pedagogia, Matemática e Normal Superior); Santa Rita de Cássia (Letras/Português, Ciências Biológicas, Computação e Normal Superior); Tabocas do Brejo Velho (Letras/Português, História, Geografia, Pedagogia, Matemática e Normal Superior), exclusivamente para efeito de expedição e registro de diploma aos alunos concludentes das turmas formadas no período de 2002 a 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA