
Altera dispositivos da Lei nº 4.612, de 30 de junho de 1993, que autoriza o Poder Executivo a complementar a folha salarial de ex-funcionários aposentados do Banco do Estado do Piauí S.A., e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O caput do art. 8º da Lei nº 4.612, de 30 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A complementação integral de que trata esta Lei será feia pela Secretaria de Estado da Administração, sob forma de indenização.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de novembro de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 228 de 27/11/2008