
Dispõe sobre luto oficial pelo falecimento do ex-Governador do Estado do Piauí, Francisco das Chagas Caldas Rodrigues. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e
Considerando o falecimento no dia 07 de fevereiro de 2009, em Brasília, Distrito Federal, do ex-Governador FRANCISCO DAS CHAGAS CALDAS RODRIGUES, piauiense, nascido na cidade de Parnaíba no ano de 1922, formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Assessor Jurídico do Ministério da Fazenda e Professor do CEUB;
Considerando a sua trajetória política, Deputado Federal por quatro mandatos, seu nome é uma legenda inscrita no rol dos maiores políticos brasileiros, pela sua habilidade em estabelecer o diferencial na atuação em defesa dos menos favorecidos; Senador da República, foi um dos fundadores do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, ao qual pertenceu;
Considerando o seu bravo trabalho em defesa do Piauí, político competente e determinado, empenhou durante sua administração a bandeira do desenvolvimento do Estado, construiu estradas, escolas, hospitais, saneou e buscou parcerias para a construção de uma nova identidade social o que o tornou digno do respeito e do reconhecimento de todos os piauienses,
D E C R E T A:
Considerando o falecimento no dia 07 de fevereiro de 2009, em Brasília, Distrito Federal, do ex-Governador FRANCISCO DAS CHAGAS CALDAS RODRIGUES, piauiense, nascido na cidade de Parnaíba no ano de 1922, formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo, Oficial da Reserva do Exército Brasileiro, Assessor Jurídico do Ministério da Fazenda e Professor do CEUB;
Considerando a sua trajetória política, Deputado Federal por quatro mandatos, seu nome é uma legenda inscrita no rol dos maiores políticos brasileiros, pela sua habilidade em estabelecer o diferencial na atuação em defesa dos menos favorecidos; Senador da República, foi um dos fundadores do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, ao qual pertenceu;
Considerando o seu bravo trabalho em defesa do Piauí, político competente e determinado, empenhou durante sua administração a bandeira do desenvolvimento do Estado, construiu estradas, escolas, hospitais, saneou e buscou parcerias para a construção de uma nova identidade social o que o tornou digno do respeito e do reconhecimento de todos os piauienses,
D E C R E T A:
Art. 1º É declarado luto oficial, por 03 (três) dias, em todo o território do Estado do Piauí, a partir desta data, pelo falecimento do ex-Governador FRANCISCO DAS CHAGAS CALDAS RODRIGUES.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de fevereiro de 2009.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 26 de 09/02/2009