
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de domínio desconhecido, situada na zona urbana do município de Teresina, Estado do Piauí, para ampliação e melhoria de Unidade Escolar Estadual, e dá outras providências. |
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel constituído por terreno de domínio desconhecido, situado na via de passeio da AV. Pref. Freitas Neto, s/n, Bairro Mocambinho, Zona Norte no município de Teresina, Estado do Piauí, cujos limites assim se descrevem e confronta: Começa no ponto M-1, com coordenadas (E= 743.180,25 N= 943.798,77); deste segue com os seguintes azimutes e distancias: 308°19'46" e 118,39m , até o ponto M-2, coordenadas (E= 743.087,38 N= 943.872,20); 31°44'25" e 32,10m , até o ponto M-3, coordenadas (E= 743.104,27 N= 943.899,50), confrontando com a U. E. PEQUENA RUBIM; deste segue com azimute de 110°21'37", por uma distância de 115,00 m, até o ponto M-4, coordenadas (E= 743.212,09 N= 943.859,48), confrontando com a RUA DA QUADRA N 01 SETOR B; deste segue com azimute de 207°40'12", por uma distância de 68,55, até o ponto M-1, confrontando com a AV. PREFEITO REITAS NETO, onde teve início essa descrição. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se a ampliação e melhoria da Unidade Escolar Estadual Deputado Alberto Monteiro já presente e edificada nesta área.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada.
Art. 4º O bem objeto desse decreto expropriatório ficará vinculado, para efeito de gerenciamento, à Secretaria Estadual da Educação e Cultura - SEDUC.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as devidas indenizações, se for o caso, cabendo às áreas técnicas o apoio logístico e técnico necessários ao bom cumprimento desse instrumento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO