
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de domínio ou posse desconhecida, situada na zona urbana do município de Teresina, Estado do Piauí, para instalação de Reservatório e dá outras providências. |
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel constituído por terreno de domínio ou posse desconhecida, situado entre as Ruas Paulo Veloso do Vale e Manoel Vitor Cordeiro, Bairro Porto Alegre, Zona Sul no município de Teresina, Estado do Piauí, cujos limites assim se descrevem e confronta: partindo do perímetro no vértice V001, E= 748.596,8960 m e N= 9.425.770,6720 m. Do vértice V001 segue confrontando com a Rua Paulo Veloso do Vale, até o vértice V002, E= 748.602,1000 m e N= 9.425.753,8220 m com azimute de 162º50'13" na extensão de 17,73 m. Deste segue confrontando com as terras da Prefeitura Municipal de Teresina até o vértice V003, E= 748.563,0020 m e N= 9.425.741,0640 m com azimute de 251º55’41" na extensão de 41,13 m. Deste segue confrontando com a Rua Manoel Vitor Cordeiro até o vértice V004, E= 748.557,9800 m e N= 9.425.758,1820 m com azimute de 343º38'59" na extensão de 17,84 m. Deste segue confrontando com as terras da Prefeitura Municipal de Teresina até o vértice V001, com azimute de 12º12'22" na extensão de 40,91 m. Início da descrição, fechando assim o polígono acima descrito com um perímetro de 117,4729 m, e uma área superficial de 727,0414 m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do vértice VT-02, de coordenadas N=9.440.815,3075 m e E=744.063,2401 m, vértice implantado em frente ao Centro de Tecnologia da UFPI, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°W, fuso 23, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, consoante planta em anexo.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se à instalação de Reservatório.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada.
Art. 4º O bem objeto desse decreto expropriatório ficará vinculado, para efeito de gerenciamento, à Água e Esgotos do Piauí S/A- AGESPISA.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º
Fica a assessoria jurídica da AGESPISA autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as devidas indenizações, se for o caso, cabendo às áreas técnicas o apoio logístico e técnico necessários ao bom cumprimento desse instrumento.
Art. 6º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Piauí autorizada a adotar
as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata
o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as
devidas indenizações, se for o caso, cabendo às áreas técnicas o apoio
logístico e técnico necessários ao bom cumprimento deste instrumento. (Redação dada pelo Decreto nº 15.032, de 17 de dezembro de 2012)
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO