
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade de Antônio Borges Pires de Ataíde, situado no Município de Parnaíba, do Estado do Piauí, para a implantação da ZPE - Zona de Processamento de Exportação. |
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel constituído por terreno de domínio ou posse pertencente a ANTÔNIO BORGES PIRES DE ATAÍDE, situado na zona rural do Município de Parnaíba, localizado no lugar denominado Rosápolis, totalizando uma área de 33,00 hectares, devidamente registrado no cartório do 1° Ofício da Comarca de Parnaíba- PI, no livro de Registro Geral n° 2-AQ, sob o n° de ordem 4153, avaliado em R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se à implantação da ZPE - Zona de Processamento de Exportação do Município de Parnaíba.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada.
Art. 4º O bem, objeto deste decreto expropriatório, ficará para efeitos de gerenciamento vinculado à Secretaria Estadual de Planejamento - SEPLAN.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento, cabendo à Secretaria Estadual de Planejamento o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO