
Declara de Utilidade Pública a Associação das Mulheres Organizadas (AMOR), com sede no Município de Teresina. (*) |
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação das Mulheres Organizadas (AMOR), com sede no Município de Teresina.
Art. 2º Á entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual das atividades;
II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;
III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houverem; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000).