
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de propriedade pertencente ao Espólio de JOÃO OTONE SOBREIRA e seu Cônjuge, situado na COMUNIDADE PEDRA zona rural do Município de ALAGOINHA DO PIAUÍ, Estado do Piauí, para construção de um reservatório elevado de 20m³ - RED-4, para o Sistema Adutor de BOCAINA e dá outras providências. |
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, Imóvel constituído por terreno de domínio ou posse pertencente à Espólio de JOÃO OTONE SOBREIRA e seu Cônjuge, situado na COMUNIDADE PEDRA zona rural, no Município de Alagoinha do Piauí, Estado do Piauí, cujos limites assim se descrevem e confronta: partindo do ponto V1, ponto inicial, com coordenadas UTM, E: 283.391,000, N: 9.225.098,000, com uma distância de 15,00m, confrontando com terreno de propriedade do mesmo, chega-se ao ponto V2, com coordenadas UTM, E: 283.391,000, N: 9.225.098,000; com uma distância de 15,00m, confrontando com a propriedade do mesmo, chega-se ao ponto V3, com coordenadas UTM E: 283.391,000, N: 9.225.098,000; com uma distância de 15,00 m, confrontando com terreno de propriedade do mesmo , chega-se ao ponto V4, com coordenadas UTM, E: 283.391,000, N: 9.225.098,000; com uma distância de 15,00m, confrontando com terreno de propriedade do mesmo, chega-se ao ponto V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando 60,00m (sessenta metros) e uma área de 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados ), devidamente registrado do Cartório Izidório de Alencar Bezerra da Cidade e Comarca de Pio IX, sob o número de ordem 7.410, às fls. 30 do Livro 3-G, avaliado em R$ 2,19 (dois reais e dezenove centavos), conforme laudo nº 08/2008.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de um Reservatório Apoiado de 20m³ - RED-4, para o Sistema Adutor de BOCAINA, em implantação pelo Programa PROÁGUA/NACIONAL e Governo Estadual.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada.
Art. 4º O bem objeto deste decreto expropriatório ficará vinculado, para efeitos de gerenciamento, à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí - SEMAR.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º A partir desta data não será permitido ao proprietário do imóvel caracterizado no Art. 1º (primeiro) deste Decreto efetuar naquela área nenhum tipo de serviços ou benfeitorias.
Art. 7º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento: Projeto Atividade 28101.04122.04.2337 / Elemento de Despesa 44.90.61 / Fonte 0100001001, cabendo à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO