
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de propriedade pertencente a MANOEL PEREIRA BEZERRA e seu Cônjuge, situado na zona rural do Município de Franteiras, Estado do Piauí, para construção de uma Estação Elevatória EE-4.1 e um Reservatório Elevado de 200m³ (RAP), para o Sistema Adutor de Piaus e dá outras providências. |
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, Imóvel constituído por terreno de domínio ou posse pertencente a MANOEL PEREIRA BEZERRA e seu Cônjuge, situado na Localidade RANCHARIA, zona rural urbanizável no Município de Fronteiras, Estado do Piauí, cujos limites assim se descrevem e confronta: COORDENADAS UTM DO VÉRTICE 01: E= 321.178,21 e N=9.218.415,68, seguindo com distância de 30,00m, confrontando a estrada carrocável chega-se ao ponto V2, com coordenadas UTM, E= 321.178,21 e N=9.218.415,68; com uma distância de 25,00m, confrontando com a propriedade do mesmo, chega-se ao ponto V3, com coordenadas UTM E= 321.178,21 e N=9.218.415,68; com uma distância de 30,00m, confrontando com a propriedade do mesmo, chega-se ao ponto V4, com coordenadas UTM, E= 321.178,21 e N=9.218.415,68; com uma distância de 25,00m, confrontando com terreno de propriedade do mesmo, chega-se ao ponto V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando 110,00 metros, totalizando uma área de 750,00 m², devidamente registrado do Cartório 1º Ofício da Cidade e Comarca de Fronteiras, sob o número Matrícula nº 81, às fls. 81 do Livro 2-A, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme laudo nº 33/2008.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de uma Estação Elevatória de água EE-4.1 e um Reservatório Elevado de 200m³ (RAP), para o Sistema Adutor de Piaus, em implantação pelo Programa PROÁGUA/NACIONAL e Governo Estadual.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada.
Art. 4º O bem objeto deste decreto expropriatório ficará vinculado, para efeitos de gerenciamento, à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí - SEMAR.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º A partir desta data não será permitido ao proprietário do imóvel caracterizado no Art. 1º (primeiro) deste Decreto efetuar naquela área nenhum tipo de serviços ou benfeitorias.
Art. 7º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento: Projeto Atividade 28101.04122.04.2337 / Elemento de Despesa 44.90.61 / Fonte 0100001001, cabendo à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO