
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de propriedade pertencente a MARIA GLÓRIA PEREIRA NETA, RAVENA DE SOUSA PEREIRA, SANDRA DE SOUSA PEREIRA, HAILTON JOÃO PEREIRA e EMIDIO DE SOUSA PEREIRA e seus Cônjuges, situado na zona rural do Município de São Julião, Estado do Piauí, para construção de uma Chaminé de Equilíbrio – Trecho 2, para o Sistema Adutor de Piaus e dá outras providências. |
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, Imóvel constituído por terreno de domínio ou posse pertencente a MARIA GLÓRIA PEREIRA NETA, RAVENA DE SOUSA PEREIRA, SANDRA DE SOUSA PEREIRA, HAILTON JOÃO PEREIRA e EMIDIO DE SOUSA PEREIRA e seus Cônjuges, situado na Localidade Poço do Umbuzeiro, zona rural do Município de São Julião, Estado do Piauí, cujos limites assim se descrevem e confronta: COORDENADAS UTM DO VÉRTICE 01: E=299.068,22 e N=9.214.266,05, seguindo com distância de 8,00m, confrontando a propriedade dos mesmos chega-se ao ponto V2, com coordenadas UTM, E=299.068,22 e N=9.214.266,05; com uma distância de 8,00m, confrontando com a Rodovia PI 455 (MANDACARU/SÃO JULIÃO), chega-se ao ponto V3, com coordenadas UTM E=299.068,22 e N=9.214.266,05 com uma distância de 8,00m, confrontando com a propriedade dos mesmos, chega-se ao ponto V4, com coordenadas UTM, E=299.068,22 e N=9.214.266,05; com uma distância de 8,00m, confrontando com terreno de propriedade dos mesmos, chega-se ao ponto V1, ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando 32,00 metros, totalizando uma área de 64,00m², devidamente registrado do Cartório do Ofício Único da Cidade de São Julião e Comarca de Fronteiras, sob o número e matrícula 2.855 – R.1/2.855, às fls. 185 do Livro 2-P avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais), conforme laudo nº 16/2008.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de uma Chaminé de Equilíbrio – Trecho 2, para o Sistema Adutor de PIAUS, em implantação pelo Programa PROÁGUA/NACIONAL e Governo Estadual.
Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada.
Art. 4º O bem objeto deste decreto expropriatório ficará vinculado, para efeitos de gerenciamento, à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí - SEMAR.
Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 6º A partir desta data não será permitido ao proprietário do imóvel caracterizado no Art. 1º (primeiro) deste Decreto efetuar naquela área nenhum tipo de serviços ou benfeitorias.
Art. 7º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento: Projeto Atividade 28101.04122.04.2337 / Elemento de Despesa 44.90.61 / Fonte 0100001001, cabendo à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO