
Convoca a 2ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. |
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência a ser realizada em Teresina, Capital do Estado do Piauí, no período de 24 a 26 de junho de 2008, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência -CEID.
Art. 2º A 2ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será precedida de Conferências Municipais de acordo com o calendário estabelecido pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONEDE-PI.
Art. 3º A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob a temática: “Inclusão, Participação e Desenvolvimento – Um novo jeito de avançar”.
Art. 4º A 2ª Conferência Estadual será presidida pela Presidente do CONEDE-PI e Coordenadora Geral da Coordenadoria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência - CEID, e, nas suas ausências ou impedimentos legais, pela Vice-Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONEDE- PI.
Art. 5º A Coordenadoria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência fará publicar proposta de regimento interno da 2a. Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser elaborada pelo CONEDE-PI, para referendo desse encontro Estadual.
Art. 6º As despesas com a 2ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão à conta de dotações orçamentárias da Coordenadoria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência - CEID.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 02 de junho de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO