
Homologa decretos de situação de emergência nos municípios que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais conferidas pelos arts. 45, 94 e 102, I, da Constituição Estadual, pelo art. 17, § 1°, do Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n° 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil,
CONSIDERANDO que até esta data a estação chuvosa registra precipitações pluviométricas em níveis e concentrações elevados, resultando no aumento significativo do volume de água dos rios, lagos e riachos que banham os municípios piauienses, bem como a real possibilidade de transbordamento dos mesmos, fatos que vem provocando a inundação de grandes áreas que possuem cotas abaixo do nível dos rios;
CONSIDERANDO que as elevadas precipitações pluviométricas registradas nos municípios abaixo discriminados provocaram a ocorrência do Desastre Natural denominado “Enchentes ou Inundações Graduais” (CODAR: NE.HIG – 12.301);
CONSIDERANDO que como conseqüência do desastre, resultaram os danos humanos e materiais, bem como prejuízos demonstrados na Avaliação de Danos – AVADAN, realizados pelos municípios;
CONSIDERANDO que a situação apresenta-se caracterizada nos municípios, conforme a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, como sendo desastre de médio porte (Nível II);
CONSIDERANDO a existência de várias famílias desalojadas e desabrigadas, contribuindo então para uma real possibilidade de agravamento das condições de saúde, principalmente dos desabrigados, com um possível surgimento de surtos epidemiológicos;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico elaborado por esta Secretaria Estadual de Defesa Civil, que constatou “in loco” através da presença constante de seus funcionários e demais órgãos do Estado, desenvolvendo ações juntamente com as prefeituras municipais para o atendimento da população atingida;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício n° 239/2008, de 09 de maio de 2008, da Secretaria Estadual de Defesa Civil,
D E C R E T A:
CONSIDERANDO que até esta data a estação chuvosa registra precipitações pluviométricas em níveis e concentrações elevados, resultando no aumento significativo do volume de água dos rios, lagos e riachos que banham os municípios piauienses, bem como a real possibilidade de transbordamento dos mesmos, fatos que vem provocando a inundação de grandes áreas que possuem cotas abaixo do nível dos rios;
CONSIDERANDO que as elevadas precipitações pluviométricas registradas nos municípios abaixo discriminados provocaram a ocorrência do Desastre Natural denominado “Enchentes ou Inundações Graduais” (CODAR: NE.HIG – 12.301);
CONSIDERANDO que como conseqüência do desastre, resultaram os danos humanos e materiais, bem como prejuízos demonstrados na Avaliação de Danos – AVADAN, realizados pelos municípios;
CONSIDERANDO que a situação apresenta-se caracterizada nos municípios, conforme a Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, como sendo desastre de médio porte (Nível II);
CONSIDERANDO a existência de várias famílias desalojadas e desabrigadas, contribuindo então para uma real possibilidade de agravamento das condições de saúde, principalmente dos desabrigados, com um possível surgimento de surtos epidemiológicos;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico elaborado por esta Secretaria Estadual de Defesa Civil, que constatou “in loco” através da presença constante de seus funcionários e demais órgãos do Estado, desenvolvendo ações juntamente com as prefeituras municipais para o atendimento da população atingida;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício n° 239/2008, de 09 de maio de 2008, da Secretaria Estadual de Defesa Civil,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica homologada situação de emergência pelos prazos de vigência especificados nos decretos municipais, em reconhecimento aos Decretos das respectivas Prefeituras, nos municípios abaixo relacionados:
N° DE ORDEM | MUNICÍPIO | D E C R E T O | |||
N° | DATA | VIGÊNCIA (DIAS) | ÁREA AFETADA PELO DESASTRE | ||
01 | ASSUNÇÃO DO PIAUÍ | 013/2008 | 31.03.08 | 90 | Toda extensão territorial do município |
02 | BREJO DO PIAUÍ | 012/2008 | 07.04.08 | 90 | Toda extensão territorial do município |
03 | BOQUEIRÃO DO PIAUÍ | 005/2008 | 02.04.08 | 90 | Toda extensão territorial do município |
04 | CAJAZEIRAS DO PIAUÍ | 001/2008 | 13.04.08 | 90 | Toda extensão territorial do município |
05 | CAMPO MAIOR | 008/2008 | 02.04.08 | 90 | Toda extensão territorial do município |
06 | CASTELO DO PIAUÍ | 706/2008 | 07.04.08 | 90 | Toda extensão territorial do município |
07 | ITAUEIRA | 004/2008 | 22.04.08 | 90 | Toda extensão territorial do município |
08 | JOAQUIM PIRES | 153/2008 | 02.04.08 | 90 | Toda extensão territorial do município |
09 | LUZILANDIA | 003/2008 | 01.04.08 | 90 | Áreas especificadas no Art. 1° do Decreto do Município |
10 | MIGUEL ALVES | 014/2008 | 04.04.08 | 90 | Toda extensão territorial do município |
11 | PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ | 012/2008 | 10.04.08 | 90 | Toda extensão territorial do município |
12 | RIBEIRA DO PIAUÍ | 006/2008 | 08.04.08 | 90 | Toda extensão territorial do município |
13 | SIGEFREDO PACHECO | 006/2008 | 04.04.08 | 90 | Toda extensão territorial do município |
14 | SÃO JOSÉ DO PEIXE | 002/2008 | 07.04.08 | 90 | Toda extensão territorial do município |
15 | URUÇUÍ | 008/2008 | 07.04.08 | 90 | Toda extensão territorial do município |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal de situação de emergência, mencionado no artigo anterior.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de maio de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL
Este texto não substitui o Publicado no DOE Nº 93 de 20/05/2008