
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do Município de Paulistana. |
FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 1º da Lei 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Paulistana criado pela Lei R.P. 1.137, de 20 de julho de 1885, que passa a ter os seguintes limites:
I - Com o Município de Jacobina do Piauí: Começa no pico de coordenadas 9.104,3 kmN / 229,5 kmE, no divisor de águas entre o riacho da Solta e o riacho do Boqueirão; vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.104,0 kmN / 231,2 kmE, na nascente do riacho que passa na lagoa do Meio; desce por este riacho, atravessando a referida lagoa pelo meio, até o ponto de coordenadas 9.104,6 kmN / 236,2 kmE, em sua foz no riacho da Solta; desce por este último riacho até o ponto de coordenadas 9.107,3 kmN / 237,6 kmE, na foz do riacho que vem da lagoa do Boi; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.109,1 kmN / 237,1 kmE, na foz de um afluente da margem direita do rio Canindé; sobe pelo referido afluente até sua nascente no ponto de coordenadas 9.111,2 kmN / 240,3 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.110,9 kmN / 241,2 kmE, no centro de uma lagoa na localidade Lagoa do Pajeú; vai em linha reta até o pico de coordenadas 9.112,9 kmN/ 245,5 kmE; por outra reta vai até o ponto de coordenadas 9.112,8 kmN / 247,1 kmE, no cruzamento da estrada Riacho Seco / Curralinho com o riacho Seco; toma o divisor de águas entre este riacho e seus tributários da margem direita que deságuam a jusante do citado cruzamento, até o pico de coordenadas 9.113,5 kmN / 253,0 kmE; segue pelo divisor de águas entre os riachos Seco e Jacobina, até o pico de coordenadas 9.113,0 kmN / 261,8 kmE; vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.116,8 kmN / 263,1 kmE, no cruzamento da estrada Curral de Baixo / BR-407 com o riacho da Vargem; sobe por este riacho até sua nascente no centro de uma lagoa, no ponto de coordenadas 9.118,8 kmN /267,9 kmE: vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.121,9 kmN / 270,9 kmE, no meio da lagoa do Morro; desce pelo desaguadouro desta lagoa até sua foz no riacho Jardim, no ponto de coordenadas 9.123,5 kmN / 275,2 kmE, desce pelo riacho Jardim até o ponto de coordenadas 9.126,6 KmN / 274,1 KmE, na sua foz do rio Itaim; desce por este rio até o ponto de coordenadas 9.131,0 KmN / 280,3 KmE, na foz do riacho do Tanque; sobe por este riacho até a foz do riacho Braúna, ponto de coordenadas 9.130,7 kmN / 281,6 kmE, e sobe pelo riacho Braúna até sua nascente no morro Pedra Branca, no ponto de coordenadas 9.134,5 kmN / 284,9 kmE.
II - Com o Município de Caridade do Piauí: É o ponto de coordenadas 9.134,5 kmN / 284,9 kmE, na nascente do riacho Braúna, no morro Pedra Branca.
III - Com o Município de Curral Novo do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.134,5 kmN / 284,9 kmE, na nascente do riacho Braúna, no morro Pedra Branca; vai em linha reta até o pico de coordenadas 9.129,3 kmN / 287,3 kmE; vai por outra reta até o pico de coordenadas 9.125,9 kmN / 289,6 kmE; por mais uma reta vai até o pico de coordenadas 9.123,8 kmN / 295,5 kmE; ainda em linha reta vai até o pico de coordenadas 9.122,6 kmN / 298,2 kmE; vai por outra reta ao pico de coordenadas 9.119,9 kmN / 299,6 kmE; por mais uma reta vai até o pico de coordenadas 9.117,5 kmN / 302,3 kmE, no morro Caldeirãozinho; ainda em linha reta vai até o pico de coordenadas 9.117,1 kmN / 305,3 kmE e por outra reta vai até o pico de coordenadas 9.112,5 kmN / 312,0 kmE.
IV - Com o Município de Betânia do Piauí: Começa no pico de coordenadas 9.112,5 kmN / 312,0 kmE; vai por uma linha reta até o pico de coordenadas 9.112,3 kmN / 304,2 kmE; vai por outra reta ao ponto de coordenadas 9.112,7 kmN / 302,3 kmE, na nascente de um afluente da margem direita do riacho do Mulungu; desce pelo referido afluente até sua foz, no ponto de coordenadas 9.111,6 kmN / 298,4 kmE; vai em linha reta ao ponto de coordenadas 9.109,8 kmN / 294,2 kmE, na foz de um afluente da margem esquerda do riacho do Sombri; sobe por este riacho até o ponto de coordenadas 9.104,8 kmN / 293,3 kmE, no cruzamento com a estrada Lagoa da Negra/Silvino; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.106,7 kmN / 290,2 kmE; segue pelo divisor de águas que passa pelo morro Torto até o ponto de coordenadas 9.105,5 kmN / 284,1 kmE, na foz de um afluente da margem esquerda do riacho Grande; e sobe pelo riacho Grande até o ponto de coordenadas 9.101,6 kmN / 285,9 kmE.
V - Com o Município de Acauã: Começa no ponto de coordenadas 9.101,6 kmN / 285,9 kmE, na foz de um afluente da margem esquerda do riacho Grande; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.100,5 kmN / 283,4 kmE, na confluência de formadores de outro afluente da margem esquerda do riacho Grande; sobe por um desses formadores até sua nascente, no ponto de coordenadas 9.100,0 kmN / 282,0 kmE, no divisor de águas entre o riacho Grande, Carcará e Maninho, ao norte e os riachos das Lajes e Carnaíba, ao sul; segue por este divisor de águas até o pico de coordenadas 9.098,1 kmN / 272,9 kmE; segue pelo divisor de águas entre o riacho das Lajes e o rio Canindé até o ponto de coordenadas 9.093,0 kmN / 269,3 kmE, na foz do riacho das Lajes no rio Canindé; vai em linha reta até o pico de coordenadas 9.091,3 kmN / 267,0 kmE, na extremidade oriental da serra da Topa; segue pela cumeada desta serra até sua extremidade oposta, no pico de coordenadas 9.087,6 kmN / 262,8 kmE prossegue pela referida cumeada, alcança o divisor de águas entre os tributários do rio Canindé e os do rio dos Pilões, e segue por este divisor até o pico de coordenadas 9.071,9 kmN / 257,1 kmE, na serra do Riacho da Areia.
VI - Com o Município de Queimada Nova: Começa no pico de coordenadas 9.071,9 kmN / 257,1 kmE, na serra do Riacho da Areia; segue por sua cumeada até o pico de coordenadas 9.069,8 kmN / 253,9 kmE; segue pelo divisor de águas entre os contribuintes da margem direita do rio dos Pilões que deságuam a montante da localidade Capim e os que deságuam a jusante desta localidade, até o pico de coordenadas 9.081,5 kmN / 235,3 kmE e vai em linha reta até o ponto de coordenadas 9.082,2 kmN / 233,8 kmE, na foz de um afluente da margem esquerda do rio dos Pilões, próximo a localidade de Capim.
VII - Com o Município de São Francisco de Assis do Piauí: Começa no ponto de coordenadas 9.082,2 kmN / 233,8 kmE, na foz de um afluente da margem esquerda do rio dos Pilões, próximo a localidade de Capim; desce pelo rio dos Pilões até o ponto de coordenadas 9.091,2 kmN / 237,3 kmE, no cruzamento com a estrada Varginha / Curralinho; vai em linha reta até o pico de coordenadas 9.092,5 kmN / 236,2 kmE; vai por outra reta até o pico de coordenadas 9.093,8 kmN / 232,8 kmE, na cumeada da serra das Melancias; segue por esta cumeada até o pico de coordenadas 9.093,8 kmN / 231,3 kmE, no divisor de águas entre os riachos da Solta e Bouqueirão e segue por este divisor até o pico de coordenadas 9.104,3 kmN / 229,5 kmE.
Parágrafo Único
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dep. THEMÍSTOCLES FILHO
Presidente